Seguro Garantia
Depósito Recursal
Precisa recorrer de uma decisão Judicial em um Processo Trabalhista?
Finalidade
Em processos Judiciais trabalhistas, conforme a Lei CLT, previstos nos art. 895, 896 e 899, a empresa pode entrar com recurso em 1ª, 2ª e/ou 3ª instância, onde é necessário deixar um valor caucionado em juízo. O depósito recursal serve para que a empresa possa recorrer de uma decisão judicial em processos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que modifica as leis da CLT, trouxe novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas, acabando com qualquer questionamento que os tribunais ou advogados pudessem ter sobre sua aplicabilidade.
A Garantia
Tem por objetivo garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver. Com a nova legislação trabalhista brasileira, em vigor desde 11/11/2017, as empresas podem substituir os depósitos recursais por um Seguro Garantia.
Público Alvo
Pessoa jurídica que necessite de depósitos recursais em juízo em eventuais ações trabalhistas.
Partes Envolvidas
Tomador
Empresa em processo judicial que apresentará garantia em juízo (EXECUTADO).
Segurado
A Instância de julgamento. Exemplo: Vara Municipal do Trabalho | Tribunal Regional do Trabalho | Tribunal Superior do Trabalho | Supremo Tribunal Federal
Importância Segurada
A partir de 01/08/2018, o TST atualizou os valores.
– R$ 9.513,16, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
– R$ 19.026,32, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recursos Extraordinários;
– R$ 19.026,32, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Vigência
Muito embora não haja um prazo previamente estabelecido, considerando que a vigência da garantia deve estar vinculada ao prazo do Processo Judicial, geralmente a vigência da apólice é de dois a cinco anos, devendo ser renovada até o final do processo judicial, caso o tomador não apresente outra caução.
Contrato Garantido
Processos de Execução Trabalhista
Vantagens
- Agilidade na contratação;
- Para empresas de qualquer porte, pequenas, médias e/ou grandes;
- Previsto em legislação, conforme CLT e na reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, onde prevê a aceitação do Seguro Garantia como depósito recursal, acabando com qualquer questionamento da aplicabilidade da mesma por tribunais ou advogados;
- Forma de caução menos onerosa se comparada com as demais alternativas (fiança bancária, dinheiro, bens móveis);
- Evita o depósito em dinheiro, o que naturalmente reduz o capital de giro das empresas;
- Evita o constrangimento e os efeitos negativos do bloqueio de contas bancário e/ou penhora on-line;
- Evita o constrangimento e a exposição perante o fisco com a penhora de bens;
- Não impacta no passivo da empresa, não toma limite bancário e não perde valor ao longo do tempo;
- Maior liquidez, se comparado à alienação de bens imóveis;
- Há vasta aceitação do Seguro Garantia perante o poder Judiciário;
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