Seguro Garantia

Setor Energético

Precisa garantir os termos e condições de um contrato de concessão pública?

Finalidade

O Setor Elétrico brasileiro é regulamentado pelo Ministério de Minas e Energia – MME e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Este último, além de outras funções, tem como atribuição regulamentar e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica, sendo assim, é o principal responsável por conceder permissões para os interessados atuarem no setor.

A maneira mais comum de se obter estas permissões, é através de leilões públicos, também promovidos pela ANEEL.

Esse processo administrativo é responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela administração pública para concessão de exploração, aproveitamentos hidrelétricos/termoelétricos/eólicos e de transmissão. Sendo realizado em duas fases, BID BOND e PERFORMANCE BOND.

Público Alvo

Pessoas jurídicas participantes de licitações promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, tanto vendedores de energia quanto compradores, assim como, transmissores.

A garantia

FASE BID BOND
A apólice de Seguro Garantia nesta modalidade garante a manutenção da Proposta (assinatura do Contrato de Concessão, no caso de transmissão, ou do Contrato de Compra e Venda de Energia, no caso de geração) da empresa participante da Licitação, caso a mesma seja homologada vencedora do certame. Em outras palavras, garante a indenização ao Poder Público se o licitante adjudicatário se recusar a assinar o contrato, nas condições de sua proposta, dentro do prazo estabelecido no Edital de Licitação.

FASE PERFORMANCE BOND
A apólice de Seguro Garantia nesta modalidade garante ao Órgão Público as obrigações assumidas, perante o contrato de concessão e/ou ao Ato de Outorga ou Contrato de Compra e Venda de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR, referente apenas à implantação do empreendimento de geração de energia ou linha de transmissão.

Em outras palavras, garante ao Poder Público a construção de determinado empreendimento nas características e prazos estabelecidos.

Partes Envolvidas

N

Tomador

FASE BID BOND – Licitante (Empresa interessada em participar da licitação e apresentar proposta, seja para comprar, vender ou transmitir energia (individualmente ou através de Consórcio).

FASE PERFORMANCE BOND – Empresa adjudicada em leilão promovido pela ANEEL ou que recebeu autorização de Geração ou Transmissão (individualmente ou através de Consórcio).

 

N

Segurado

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ou outro indicado no Edital (por exemplo CCEE).

 

Importância Segurada

FASE BID BOND

* Para Vendedor: 1% do valor do empreendimento sem outorga/ Cálculo estipulado em edital para empreendimento com outorga.
* Para Transmissora: Valor estipulado em Edital.
* Para compradora: Cálculo estipulado em Edital com base na quantidade de energia a ser comprada.

FASE PERFORMANCE

* Para Vendedor (geração): 5% a 10% do valor do empreendimento sem outorga/ Cálculo estipulado em edital para empreendimento com outorga.
* Para Transmissora: Valor estipulado em Edital.

Vigência

FASE BID BOND

Cada Edital pede a sua, sendo que normalmente vai de 180 dias a um ano, renováveis até o término da obrigação contratual (através de endosso).

FASE PERFORMANCE

Normalmente prazo do cronograma mais 90 dias após a entrada em operação comercial do empreendimento garantido. Possíveis alterações estarão dispostas em Edital.

Contrato Garantido

FASE BID BOND

Edital de Licitação.

FASE PERFORMANCE

Contrato de concessão, ao Ato de Outorga ou Autorização.

Vantagens

  • Forma de caução menos onerosa que a Fiança Bancária;
  • Libera Fluxo de Caixa da Empresa;
  • Há aceitação do Seguro Garantia perante todos os Órgãos Públicos.
  • De fácil contratação, podendo ser realizada diretamente pela PROFIANÇA em alguns casos;

A PROFIANÇA trabalha com as melhores Seguradoras do mercado, de primeira linha e especializadas no segmento

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