Seguro Garantia

Judicial

(Trabalhista, Cível, Fiscal e Tributária)

Possui processo judicial trabalhista, cível ou débito fiscal com necessidade de caução?

Finalidade

Em processos Judiciais, conforme previsto na Lei nº 11.382/2006, art. 656 e 668,  há solicitação pela justiça de depósito para afiançar o cumprimento de obrigações futuras enquanto os valores de uma ação ainda estão em discussão.

A Garantia

A apólice de Seguro Garantia Judicial garante o pagamento de valores que o possível Devedor necessite realizar no trâmite de processos judiciais. Destaca-se que a cobertura de apólice nesta modalidade está limitada ao valor da garantia bem como somente terá efeito depois de transitada em julgado  a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não tenha sido paga pelo possível Devedor.

Especificamente no sub-ramo Execução Fiscal, mantém-se a cobertura limitada ao valor da garantia, no entanto, em conformidade com a Circular SUSEP nº 477/13 a cobertura independe de transito em julgado.

Público Alvo

Pessoa jurídica que possui/necessita depósitos em juízo em eventuais ações trabalhistas, cíveis ou tributárias.

Partes Envolvidas

N

Tomador

Potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.

N

Segurado

Potencial credor de obrigação pecuniária “sub judice”  (sob apreciação judicial/sem sentença) ou subdivisão interna do Poder Judiciário  (AUTOR).

Credor de obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial (EXEQUENTE).

Importância Segurada

Valor da Ação, acrescido de 30% (Conforme solicitação do Juiz), em conformidade com o  Artigo  656, § 2º do CPC.

Vigência

Muito embora não haja um prazo previamente estabelecido, considerando que a vigência da garantia deve estar vinculada ao prazo do Processo Judicial, geralmente  a vigência  da apólice é de dois a cinco anos, podendo ser renovada até a decisão transitada em julgado.

Contrato Garantido

Processos Judiciais.

Vantagens

  • Agilidade na contratação;
  • Forma de caução mais barata se comparada com as demais alternativas (fiança bancária, dinheiro, bens móveis);
  • Evita depósito em dinheiro, o que naturalmente reduz o capital de giro das empresas;
  • Evita o constrangimento e os efeitos negativos do bloqueio de contas bancárias e/ou penhora on-line;
  • Evita o constrangimento e a exposição perante o fisco com a penhora de bens;
  • Libera Fluxo de Caixa da empresa e também não afeta seu limite de credito (bancos);
  • Não impacta no passivo da empresa, não toma limite bancário e não perde valor ao longo do tempo;
  • Maior liquidez, se comparado à alienação de bens imóveis;
  • Há vasta aceitação do Seguro Garantia perante o poder Judiciário;

A PROFIANÇA trabalha com as melhores Seguradoras do mercado, de primeira linha e especializadas no segmento

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