Seguro Garantia
Judicial
(Trabalhista, Cível, Fiscal e Tributária)
Possui processo judicial trabalhista, cível ou débito fiscal com necessidade de caução?
Finalidade
Em processos Judiciais, conforme previsto na Lei nº 11.382/2006, art. 656 e 668, há solicitação pela justiça de depósito para afiançar o cumprimento de obrigações futuras enquanto os valores de uma ação ainda estão em discussão.
A Garantia
A apólice de Seguro Garantia Judicial garante o pagamento de valores que o possível Devedor necessite realizar no trâmite de processos judiciais. Destaca-se que a cobertura de apólice nesta modalidade está limitada ao valor da garantia bem como somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não tenha sido paga pelo possível Devedor.
Especificamente no sub-ramo Execução Fiscal, mantém-se a cobertura limitada ao valor da garantia, no entanto, em conformidade com a Circular SUSEP nº 477/13 a cobertura independe de transito em julgado.
Público Alvo
Pessoa jurídica que possui/necessita depósitos em juízo em eventuais ações trabalhistas, cíveis ou tributárias.
Partes Envolvidas
Tomador
Potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.
Segurado
Potencial credor de obrigação pecuniária “sub judice” (sob apreciação judicial/sem sentença) ou subdivisão interna do Poder Judiciário (AUTOR).
Credor de obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial (EXEQUENTE).
Importância Segurada
Valor da Ação, acrescido de 30% (Conforme solicitação do Juiz), em conformidade com o Artigo 656, § 2º do CPC.
Vigência
Muito embora não haja um prazo previamente estabelecido, considerando que a vigência da garantia deve estar vinculada ao prazo do Processo Judicial, geralmente a vigência da apólice é de dois a cinco anos, podendo ser renovada até a decisão transitada em julgado.
Contrato Garantido
Processos Judiciais.
Vantagens
- Agilidade na contratação;
- Forma de caução mais barata se comparada com as demais alternativas (fiança bancária, dinheiro, bens móveis);
- Evita depósito em dinheiro, o que naturalmente reduz o capital de giro das empresas;
- Evita o constrangimento e os efeitos negativos do bloqueio de contas bancárias e/ou penhora on-line;
- Evita o constrangimento e a exposição perante o fisco com a penhora de bens;
- Libera Fluxo de Caixa da empresa e também não afeta seu limite de credito (bancos);
- Não impacta no passivo da empresa, não toma limite bancário e não perde valor ao longo do tempo;
- Maior liquidez, se comparado à alienação de bens imóveis;
- Há vasta aceitação do Seguro Garantia perante o poder Judiciário;
A PROFIANÇA trabalha com as melhores Seguradoras do mercado, de primeira linha e especializadas no segmento