Seguro Garantia

Depósito Recursal

Precisa recorrer de uma decisão Judicial em um Processo Trabalhista?

Finalidade

Em processos Judiciais trabalhistas, conforme  a Lei CLT, previstos nos art. 895, 896 e 899, a empresa pode entrar com recurso em 1ª, 2ª e/ou 3ª instância, onde é necessário deixar um valor caucionado em juízo. O depósito recursal serve para que a empresa possa recorrer de uma decisão judicial em processos trabalhistas.

A Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que modifica as leis da CLT, trouxe novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas, acabando com qualquer questionamento que os tribunais ou advogados pudessem ter sobre sua aplicabilidade.

A Garantia

Tem por objetivo garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver. Com a nova legislação trabalhista brasileira, em vigor desde 11/11/2017, as empresas podem substituir os depósitos recursais por um Seguro Garantia.

Público Alvo

Pessoa jurídica que necessite de depósitos recursais em juízo em eventuais ações trabalhistas.

Partes Envolvidas

N

Tomador

Empresa em processo judicial que apresentará garantia em juízo (EXECUTADO).

N

Segurado

A Instância de julgamento. Exemplo: Vara Municipal do Trabalho | Tribunal Regional do Trabalho | Tribunal Superior do Trabalho | Supremo Tribunal Federal

Importância Segurada

A partir de 01/08/2018, o TST atualizou os valores.

– R$ 9.513,16, no caso de interposição de Recurso Ordinário;

– R$ 19.026,32, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recursos Extraordinários;

– R$ 19.026,32, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Vigência

Muito embora não haja um prazo previamente estabelecido, considerando que a vigência da garantia deve estar vinculada ao prazo do Processo Judicial, geralmente  a vigência  da apólice é de dois a cinco anos, devendo ser renovada até o final do processo judicial, caso o tomador não apresente outra caução.

Contrato Garantido

Processos de Execução Trabalhista

Vantagens

  • Agilidade na contratação;
  • Para empresas de qualquer porte, pequenas, médias e/ou grandes;
  • Previsto em legislação, conforme CLT e na reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, onde prevê a aceitação do Seguro Garantia como depósito recursal, acabando com qualquer questionamento da aplicabilidade da mesma por tribunais ou advogados; 
  • Forma de caução menos onerosa se comparada com as demais alternativas (fiança bancária, dinheiro, bens móveis);
  • Evita o depósito em dinheiro, o que naturalmente reduz o capital de giro das empresas;
  • Evita o constrangimento e os efeitos negativos do bloqueio de contas bancário e/ou penhora on-line;
  • Evita o constrangimento e a exposição perante o fisco com a penhora de bens;
  • Não impacta no passivo da empresa, não toma limite bancário e não perde valor ao longo do tempo;
  • Maior liquidez, se comparado à alienação de bens imóveis;
  • Há vasta aceitação do Seguro Garantia perante o poder Judiciário; 

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