Seguro Garantia

Completion Bond

Precisa garantir ao banco financiador a conclusão / entrada em operação de um empreendimento ?

A garantia

A cobertura Completion Bond garante ao banco financiador que o empreendimento será concluído de acordo com as especificações do contrato, no prazo acordado e conforme projeto.

Tem a finalidade precípua de concluir as obras sendo que, em ultima instância, garante o ressarcimento ao órgão financiador das parcelas do financiamento já liberadas ao empreendedor até a data (saldo devedor), incluindo principal, correções monetárias e juros compensatórios.

É amplamente utilizado nas operações de Project Finance, que envolvem o financiamento de grandes construções, como hotéis, shoppings, usinas hidrelétricas, estádios, indústrias, etc. Não está coberta pela apólice a fase de Operação, bem como, o pagamento do financiamento.

Público Alvo

Empresas tomadoras de empréstimos junto à Bancos de Fomento, ou seja, empreendedores, como, por exemplo, Construtores.

Partes Envolvidas

N

Tomador

Devedor do financiamento – SPE (Sociedade de Propósito Especifico) constituída com o objetivo de implantação do Projeto.

N

Segurado

Órgão Financiador (Banco ou Fundo de Fomento).

Importância Segurada

Definida em contrato, geralmente corresponde a 100 % do valor financiado.

Vigência

Definido em contrato, as vigências mais comuns vão da assinatura do contrato até 6 meses após a operação ou, até a entrada em operação comercial do empreendimento.

Contrato Garantido

Contrato de Financiamento.

Vantagens

  • Para a empresa é uma forma de caução mais barata que a Fiança Bancária;
  • Não toma limite de crédito e não vincula capital de giro da empresa;
  • Há aceitação do Seguro Garantia perante a maioria dos bancos de fomento brasileiros;
  • Agilidade na contratação;

    A PROSEGS trabalha com as melhores Seguradoras do mercado, de primeira linha e especializadas no segmento

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